UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense - Plano de Ensino

Uniplac - Graduação - Direito - Direito Penal V - Plano de Ensino





PLANO DE ENSINO

2025/1


CURSO

Direito

ESTRUTURA CURRICULAR

Direito Not Par768/17

PROFESSOR

Alexandre Silva Poroski


DISCIPLINA

Nome

Cód.

Sem.

Créditos

C. Horária

Direito Penal V

0-17964

2

40


EMENTA

Legislação penal extravagante.


OBJETIVO GERAL

Propiciar o estudo e análise das condutas típicas descritas nas legislação penal extravagante (especial) relativas ao conteúdo programático proposto na ementa da disciplina, à luz da dogmática penal e jurisprudencial, sob os enfoques teórico-práticos, com suas peculiaridades, especialmente quanto ao conceito, à objetividade jurídica, aos sujeitos ativo e passivo, aos elementos objetivo, normativo e subjetivo de cada tipo, à consumação e tentativa, às formas qualificada e privilegiada, ao concurso de normas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

DESPERTAR o interesse dos acadêmicos no Direito Penal, resgatando sua importância social, principalmente em conhecer a legislação penal extravagante (especial); ARTICULAR o discurso dogmático e sua operacionalidade (manifesta e latente) ANALISAR dogmática e criticamente os conteúdos da disciplina em seus aspectos teóricos, formais e práticos; DESPERTAR o senso crítico no sentido de assumir uma posição diante de uma conduta criminosa; ORIENTAR no sentido de que, em cada conduta criminosa, deve-se buscar a identificação do nexo causal ou etiológico criminal.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UN.

CONTEÚDOS

C.H.

1

Lei do Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019).
Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n. 3.688/1941).
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990).
Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006).

8

2

Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/1997).
Crimes de Terrorismo (Lei n. 13.260/2016).
Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013).
Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995).

8

3

Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

8

4

Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo (Lei n. 8.137/1990).
Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n. 201/1967).
Lei Antitruste (Lei n. 12.529/2011).
Sonegação fiscal (Lei n. 4.729/1965).

8

5

Avaliações/Recuperações/Trabalho

8

 

TOTAL DE HORAS

40 h


Estratégias:AEX; ARM; LAB; PAL; ARS-PD. *Descrição das Estratégias: AEX - Aula expositiva dialogada; APE – Atividades Práticas Extraclasse; ARM – Aula com Recursos Multimídia; DG – Dinâmicas de Grupo; DM – Dramatização; EC – Estudo de Caso; ED - Estudo Dirigido; ET – Estudo de Texto; EX – Exercício de Fixação; FR – Fórum; LAB – Aula em Laboratório; MAC - Mapeamento Conceitual; PAL – Palestra; SE – Seminário; SI – Simulação; TG - Trabalho em Grupo; TIG – Trabalho Integrado e em Grupo; TI - Trabalho Individual; VT - Visitas Técnicas. ARS-PD - Aulas de forma remota e síncrona utilizando plataforma digital. (Excepcionalmente)


SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

CONHECIMENTOS

Aplicação de 2 (duas) avaliações, em datas a serem previamente designadas e comunicadas via os líderes da sala e também via Classrom, sendo que as duas serão cumulativas, ou seja, versarão sobre toda a matéria apresentada até a data de sua aplicação. A 1ª AVALIAÇÃO Conterá no máximo 20 (vinte) questões, podendo serem OBJETIVAS diretas ou de múltipla escolha, com até cinco alternativas cada, ou seja, opções A, B, C, D e E, e/ou, I, II, II ou IV, e/ou SUBJETIVAS. Peso 4,0 (quatro). A 2ª AVALIAÇÃO Conterá no máximo 20 (vinte) questões, podendo serem OBJETIVAS diretas ou de múltipla escolha, com até cinco alternativas cada, ou seja, opções A, B, C, D e E, e/ou, I, II, II ou IV, e/ou SUBJETIVAS. Peso 4,0 (quatro). OBSERVAÇÃO: Cada questão (objetiva e/ou subjetiva) poderá ter peso até 0,4 (zero vírgula quatro). Após cada prova haverá 1 (uma) prova de recuperação, envolvendo o mesmo conteúdo e com o mesmo peso. Porém a forma pode variar, inclusive podendo a prova ser “ORAL”. As provas serão devolvidas na aula posterior a realização das avaliações. Em nenhuma das provas será permitido consulta, ou seja, é expressamente vedada utilização de códigos secos, comentados ou anotados, doutrinas, resumos ou qualquer outro meio de consulta. O TRABALHO Versará sobre quaisquer assuntos constantes neste plano de ensino, a ser previamente definido, onde os acadêmicos reunidos em grupo desenvolverão o tema e posteriormente realizarão a apresentação perante a turma. Peso 2,0 (dois). OBSERVAÇÃO: NÃO HAVERÁ TRABALHO PARA COMPENSAR OU MELHORAR NOTAS DOS ACADÊMICOS QUE AO FINAL ATINGIREM NOTAS 6,5; 6,6 E 6,7 OU INFERIORES A ESSAS.

HABILIDADES

Deverá ser demonstrada ao responder e analisar as questões das avaliações e, no interesse particular e individual, de corrigir pessoalmente sua prova, verificando o que errou e buscando dirimir suas dúvidas. Também deverão ser demonstradas através do comprometimento, responsabilidade, participação e interesse na pesquisa dos temas em estudo nas aulas e, de jurisprudência correlatas aos temas estudados, que somado ao CRITÉRIO DE ATITUDE, poderão acrescer peso 0,0 (zero) ao máximo 0,5 (zero vírgula cinco); a ser somada a média final, sendo essa avaliação subjetiva pelo professor. A critério do professor o trabalho de pesquisa poderá ser apresentado em sala de aula. OBS.: Atitude e Habilidade somadas podem chegar até 0,5 (zero vírgula cinco). Os acadêmicos que realizarem pesquisas dos temas a serem estudados terão até dia 30/05 para requererem por escrito ao professor apresentação de suas pesquisas, desde que comprovem que nos meses de fevereiro, março e abril mostraram ao professor as pesquisas que estavam realizando, pois, AS HABILIDADES DEVEM SER DEMONSTRADAS AO LONGO DO SEMESTRE E NÃO APENAS AO FINAL DO SEMESTRE. No ato do requerimento de apresentação o acadêmico deve anexar a pesquisa feita, dentro das normas da ABNT, a ser depositado na sala do Classrom. Os alunos que não mostrarem suas pesquisas ao professor nos meses de fevereiro, março e abril, mesmo assim poderão solicitar apresentação até 30/05 as 22:00h, porém, haverá perda de pontos na avaliação de 0,2.

ATITUDES

Comportamento, comprometimento, responsabilidade, assiduidade(+90% de presença), participação e interesse na pesquisa dos temas estudados nas aulas e que somado com o CRITÉRIO DE HABILIDADE poderão acrescer de 0 (zero) ao máximo 0,5 (zero vírgula cinco), a ser somada a média final, sendo essa avaliação subjetiva pelo professor. OBSERVAÇÃO: Atitude e Habilidade somadas podem chegar até 0,5 (zero vírgula cinco). E mais, apenas comportamento e assiduidade não serão considerados para efeito desta pontuação. AS ATITUDES DEVEM SER DEMONSTRADAS AO LONGO DO SEMESTRE E NÃO APENAS AO FINAL DO SEMESTRE

OUTRAS

Nas aulas presenciais, havendo excesso de conversas paralelas entre os acadêmicos, distorcidas ou dissociadas dos temas que estão sendo estudados, bem como entradas e saídas da sala de aula desnecessárias, as quais causam tumultos e dispersão dos colegas, atrapalhando as aulas, demonstrando total falta de comprometimento e atitude do acadêmico, poderão a critério do professor, no ato destes comportamentos serem feitas indagações e perguntas orais sobre os temas já estudados ou que estão sendo estudados no momento, com atribuição de peso + 0,5 (mais zero vírgula cinco) ou – 0,5 (menos zero vírgula cinco), para cada pergunta feita, sendo que a resposta certa ou errada, será somada ou descontada das avaliações referente as provas de conhecimento ou recuperação que tem peso 4,0. Ou seja, caso o acadêmico acerte a pergunta oral, lhe será acrescido 0,5 (zero vírgula cinco) no peso da prova de conhecimento ou recuperação; caso venha a responder errada, ser-lhe-á descontado 0,5 (zero vírgula cinco), no peso da prova de conhecimento ou recuperação. Exemplificando: Conforme exposto acima, no item conhecimento, serão feitas duas avaliações e duas recuperações, cujo peso será 4,0 (quatro). Assim, o acadêmico que tirou peso 3,0 (três) na avaliações de conhecimento ou recuperação, mas, acertou a duas indagações feitas oralmente na aula, em momentos distintos, terá sua nota elevada para 4,0 (quatro), pois, teve um bônus de 0,5 + 0,5, pelas duas respostas certas. Mas ao contrário, o acadêmico que tirou peso 3,5 (três vírgula cinco) na avaliação de conhecimento ou recuperação; porém, tenha errado duas indagações feitas oralmente em momentos distintos antes da prova, terá sua nota reduzida para 2,5, pois, será descontado 0,5 + 0,5, pelas duas respostas erradas.

DATAS PREVISTAS

Avaliação

Unidades

C

H

A

Valor

Data

Recuperação

Sim

Data

Avaliação I – Prova escrita ou oral

1 - 2

x

4

A definir

x

A definir

Avaliação II – Prova escrita ou oral

Todas

x

4

A definir

x

A definir


 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

1

CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. 17. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. 1 recurso online. ISBN 9786553620131.

2

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Legislação penal especial. 8. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. 1 recurso online. (Esquematizado). ISBN 9786553623286.

3

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 15. São Paulo: Saraiva, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786555594645.


 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

1

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes do ECA, crimes contra o consumidor, crimes contra as relações de consumo, crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, crimes do estatudo do idoso, crimes falimentares, crime organizado. 16. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online. (Sinopses jurídicas, v. 24, tomo 2). ISBN 9786555592351.

2

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes hediondos, drogas, terrorismo, tortura, armas de fogo, contravenções penais, crimes de trânsito. 16. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online. (Sinopses jurídicas, v. 24, tomo 2). ISBN 9786555592290.

3

JUNQUEIRA, Gustavo et al. Lei anticrime comentada: artigo por artigo: inclui os mais recentes julgados do STF e STJ sobre o tema. 2. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786555595512.

4

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. 6. Rio de Janeiro: Método, 2021. 1 recurso online. ISBN 9788530993054.

5

MESSA, Ana Flávia. Prisão e liberdade: atualizada de acordo com a Lei nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade. 3. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. 1 recurso online. ISBN 9788584935765.

obs: LINKS DE ACESSO ÀS LEGISLAÇÕES BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Define as contravenções penais e suas respectivas sanções. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 abr. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, definindo o crime de terrorismo e estabelecendo procedimentos investigatórios e processuais; e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 set. 1995. Disponível em: . Acesso em:02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, estabelece o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e define crimes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 2003. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 1990. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 28 fev. 1967. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estabelece o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cria o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 dez. 2011. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Define os crimes de sonegação fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jul. 1965. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. MISSÃO DO CURSO DE DIREITO DA UNIPLAC Promover a formação técnico jurídica generalista, humanística e ética do profissional do Direito para o exercício da Advocacia, da Magistratura, do Ministério Público e das demais carreiras públicas, além da atuação em consultorias e outras atividades correlatas. As políticas específicas contemplam, além do necessário cabedal pedagógico, o conhecimento técnico dogmático que proporcione ao aluno uma forte base que o habilite a identificar, prevenir e buscar soluções, de maneira crítica, responsável e criativa, para os problemas jurídicos da sua realidade. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CURSO DE DIREITO DA UNIPLAC O Bacharel em Direito da UNIPLAC deverá estar apoiado em sólida formação geral, humanística e axiológica, em razão do referencial teórico acumulado no decorrer do curso, apresentando capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Deverá, inclusive, ter a consciência da atualização profissional permanente por meio do processo de educação continuada.

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