UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense - Plano de Ensino

Uniplac - Graduação - Direito - Direito Penal V - Plano de Ensino





PLANO DE ENSINO

2025/1


CURSO

Direito

ESTRUTURA CURRICULAR

Direito Not Par041/22

PROFESSOR

Cezar Augusto Galvao Brandt Filho


DISCIPLINA

Nome

Cód.

Sem.

Créditos

C. Horária

Direito Penal V

0-19638

3

60


EMENTA

Legislação penal extravagante.


OBJETIVO GERAL

Propiciar o estudo e análise das condutas típicas descritas nas legislação penal extravagante (especial) relativas ao conteúdo programático proposto na ementa da disciplina, à luz da dogmática penal e jurisprudencial, sob os enfoques teórico-práticos, com suas peculiaridades, especialmente quanto ao conceito, à objetividade jurídica, aos sujeitos ativo e passivo, aos elementos objetivo, normativo e subjetivo de cada tipo, à consumação e tentativa, às formas qualificada e privilegiada, ao concurso de normas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Propiciar aos alunos condições para: a – Conhecer as leis penais especiais propostas na ementa da presente disciplina; b – analisar dogmática e criticamente o conteúdo da disciplina em seus aspectos teóricos, formais e práticos; c – Despertar nos alunos o interesse pelo Direito Penal, resgatando sua importância social.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UN.

CONTEÚDOS

C.H.

1

Lei do Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019).
Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n. 3.688/1941).
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990).
Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006).

14

2

Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/1997).
Crimes de Terrorismo (Lei n. 13.260/2016).
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995).

14

3

Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

10

4

Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo (Lei nº
8.137/1990).
Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967).
Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011).
Sonegação fiscal (Lei nº 4.729/1965).

14

5

Avaliações/Recuperações/Trabalhos .

8

 

TOTAL DE HORAS

60 h


Estratégias:AEX; ARM; ARS-PD


SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

CONHECIMENTOS

Aplicação de 2 (duas) avaliações, em datas a serem previamente designadas e comunicadas via os líderes da sala e também via Classrom, sendo que as duas serão cumulativas, ou seja, versarão sobre toda a matéria apresentada até a data de sua aplicação. - 1ª AVALIAÇÃO Conterá no máximo 10 (dez) questões, podendo ser OBJETIVAS diretas ou de múltipla escolha, com até cinco alternativas cada, ou seja, opções A, B, C, D e E, e/ou, I, II, III, IV ou V. Peso 5,0 (cinco). - 2ª AVALIAÇÃO Conterá no máximo 10 (dez) questões, podendo ser OBJETIVAS diretas ou de múltipla escolha, com até cinco alternativas cada, ou seja, opções A, B, C, D e E, e/ou, I, II, III, IV ou V. Peso 5,0 (cinco). OBSERVAÇÃO: Cada questão (objetiva) poderá ter peso até 0,5 (zero vírgula cinco). Após cada prova haverá 1 (uma) prova de recuperação, envolvendo o mesmo conteúdo e com o mesmo peso. Porém a forma pode variar, sendo que a prova poderá ser objetiva, subjetiva ou oral. As provas serão devolvidas na aula posterior a realização das avaliações. Em nenhuma das provas será permitido consulta, ou seja, é expressamente vedada utilização de códigos secos, comentados ou anotados, doutrinas, resumos ou qualquer outro meio de consulta. - TRABALHOS Eventualmente, em caso de ausência do professor, em razão de compromisso profissional, poderá ser aplicado trabalho em sala de aula, composto por questões subjetivas sobre o conteúdo da disciplina. O trabalho deverá ser realizado durante a aula em que o professor estiver ausente, devendo ser finalizado até o encerramento da respectiva aula. O trabalho poderá ser realizado individualmente ou em duplas, de forma manuscrita, devendo constar os nomes dos alunos e a turma. O trabalho somente será atribuído a quem estiver em sala de aula, no dia da aplicação da referida atividade, portanto, não será permitido, ao aluno que faltou a respectiva aula, fazer o trabalho em outra data. Cada trabalho terá peso até 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) na média final. OBSERVAÇÃO: NÃO HAVERÁ TRABALHO PARA COMPENSAR OU MELHORAR NOTAS DOS ACADÊMICOS QUE AO FINAL ATINGIREM NOTAS 6,5; 6,6 E 6,7 OU INFERIORES A ESSAS.

HABILIDADES

Deverá ser demonstrada ao responder e analisar as questões das avaliações e, no interesse particular e individual, de corrigir pessoalmente sua prova, verificando o que errou e buscando dirimir suas dúvidas. Também deverão ser demonstradas através do comprometimento, responsabilidade, participação e interesse na pesquisa dos temas em estudo nas aulas e, de jurisprudência correlatas aos temas estudados.

ATITUDES

Comportamento, comprometimento, responsabilidade, assiduidade(+90% de presença), participação e interesse na pesquisa dos temas estudados nas aulas e que somado com o CRITÉRIO DE HABILIDADE poderão acrescer de 0 (zero) ao máximo 0,5 (zero vírgula cinco), a ser somada a média final, sendo essa avaliação subjetiva pelo professor. OBSERVAÇÃO: Atitude e Habilidade somadas podem chegar até 0,5 (zero vírgula cinco). E mais, apenas comportamento e assiduidade não serão considerados para efeito desta pontuação. AS ATITUDES DEVEM SER DEMONSTRADAS AO LONGO DO SEMESTRE E NÃO APENAS AO FINAL DO SEMESTRE.

OUTRAS

Nas aulas presenciais, havendo excesso de conversas paralelas entre os acadêmicos, distorcidas ou dissociadas dos temas que estão sendo estudados, bem como entradas e saídas da sala de aula desnecessárias, as quais causam tumultos e dispersão dos colegas, atrapalhando as aulas, demonstrando total falta de comprometimento e atitude do acadêmico, para com o professor e os demais acadêmicos, poderá, a critério do professor, no ato desses comportamentos, gerar anotações que diminuirão a nota atribuída às habilidades e atitudes. Em relação às justificativas de faltas, conforme a nova Resolução nº 619 , de 16 de dezembro de 2024, art. 3º, o trabalho que deverá ser apresentado, deverá abordar todo o conteúdo abordado na aula que o aluno faltou, devendo ser feito de forma manuscrita, com base no material de apoio e bibliografia indicada neste plano de ensino.

DATAS PREVISTAS

Avaliação

Unidades

C

H

A

Valor

Data

Recuperação

Sim

Data

Avaliação I

1 e 2

5

21/03/2025

x

28/03/2025

Avaliação II

Todas

5

23/05/2025

x

30/05/2025


 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

1

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Legislação penal especial. 8. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. 1 recurso online. (Esquematizado). ISBN 9786553623286.

2

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 15. São Paulo: Saraiva, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786555594645.

3

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes hediondos, drogas, terrorismo, tortura, armas de fogo, contravenções penais, crimes de trânsito. 16. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online. (Sinopses jurídicas, v. 24, tomo 2). ISBN 9786555592290.


 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

1

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes do ECA, crimes contra o consumidor, crimes contra as relações de consumo, crimes contra a ordem tributária, crimes ambientais, crimes do estatudo do idoso, crimes falimentares, crime organizado. 16. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online. (Sinopses jurídicas, v. 24, tomo 2). ISBN 9786555592351.

2

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes hediondos, drogas, terrorismo, tortura, armas de fogo, contravenções penais, crimes de trânsito. 16. São Paulo: Saraiva, 2020. 1 recurso online. (Sinopses jurídicas, v. 24, tomo 2). ISBN 9786555592290.

3

JUNQUEIRA, Gustavo et al. Lei anticrime comentada: artigo por artigo: inclui os mais recentes julgados do STF e STJ sobre o tema. 2. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786555595512.

4

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. 6. Rio de Janeiro: Método, 2021. 1 recurso online. ISBN 9788530993054.

5

MESSA, Ana Flávia. Prisão e liberdade: atualizada de acordo com a Lei nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade. 3. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. 1 recurso online. ISBN 9788584935765.

obs:LINKS DE ACESSO ÀS LEGISLAÇÕES BRASIL. Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Define as contravenções penais e suas respectivas sanções. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 abr. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, definindo o crime de terrorismo e estabelecendo procedimentos investigatórios e processuais; e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 set. 1995. Disponível em:. Acesso em:02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, estabelece o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e define crimes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 2003. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 1990. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 28 fev. 1967. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estabelece o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cria o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 dez. 2011. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Define os crimes de sonegação fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jul. 1965. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025.

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