UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense - Plano de Ensino

Uniplac - Graduação - Direito - Direito Penal V - Plano de Ensino





PLANO DE ENSINO

2026/2


CURSO

Direito

ESTRUTURA CURRICULAR

Direito Not Par041/22

PROFESSOR

Sergio Roberto de Sousa


DISCIPLINA

Nome

Cód.

Sem.

Créditos

C. Horária

Direito Penal V

0-19638

3

60


EMENTA

Legislação penal extravagante.


OBJETIVO GERAL

Propiciar o estudo e análise das condutas típicas descritas nas legislação penal extravagante (especial) relativas ao conteúdo programático proposto na ementa da disciplina, à luz da dogmática penal e jurisprudencial, sob os enfoques teórico-práticos, com suas peculiaridades, especialmente quanto ao conceito, à objetividade jurídica, aos sujeitos ativo e passivo, aos elementos objetivo, normativo e subjetivo de cada tipo, à consumação e tentativa, às formas qualificada e privilegiada, ao concurso de normas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Fornecer ao acadêmico instrução doutrinária para compreender a estrutura, os fundamentos e a sistemática das principais leis penais especiais que compõem a legislação extravagante, identificando os bens jurídicos tutelados em cada diploma e sua relevância para a proteção da ordem jurídica e da sociedade; - Analisar os elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais previstos em leis especiais, distinguindo sujeitos ativo e passivo, objeto material, conduta típica, consumação, tentativa e causas de aumento ou diminuição de pena, com destaque para as peculiaridades procedimentais de cada estatuto; - Compreender os requisitos legais e os limites constitucionais para a decretação de medidas cautelares e de investigação previstas em leis extravagantes, tais como a interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) e a ação controlada e infiltração de agentes na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), articulando-os com as garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal; - Desenvolver a capacidade de solucionar casos concretos mediante a correta subsunção dos fatos às normas penais especiais, utilizando fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais atualizados, inclusive à luz dos entendimentos consolidados pelos tribunais superiores; - Distinguir os institutos despenalizadores e os mecanismos de política criminal previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), avaliando sua aplicabilidade e seus limites diante da gravidade das condutas tipificadas nas demais leis especiais estudadas; - Estimular o raciocínio lógico e jurídico, capacitando o acadêmico para a aplicação prática da legislação penal extravagante em atividades profissionais e acadêmicas, por meio da análise de casos, precedentes judiciais e problemas jurídicos relacionados aos crimes em espécie, com ênfase na atuação de delegados, promotores, defensores, advogados e magistrados na persecução penal.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UN.

CONTEÚDOS

C.H.

1

Lei do Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019).
Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n. 3.688/1941).
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990).

14

2

Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/1997).
Crimes de Terrorismo (Lei n. 13.260/2016).
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).

14

3

Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997).
Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

10

4

Lei de Interceptação Telefônica – Lei nº 9.296/96
Lei Maria da Penha 11.340/06
Crimes contra o Meio Ambiente – Lei nº 9.605/98

14

5

Avaliações/Recuperações/Trabalhos

8

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TOTAL DE HORAS

60 h


Estratégias:Estratégias: AEX; ARM; ARS-PD *Descrição das Estratégias: AEX - Aula expositiva dialogada; APE – Atividades Práticas Extraclasse; ARM – Aula com Recursos Multimídia; DG – Dinâmicas de Grupo; DM – Dramatização; EC – Estudo de Caso; ED - Estudo Dirigido; ET – Estudo de Texto; EX – Exercício de Fixação; FR – Fórum; LAB – Aula em Laboratório; MAC - Mapeamento Conceitual; PAL – Palestra; SE – Seminário; SI – Simulação; TG - Trabalho em Grupo; TIG – Trabalho Integrado e em Grupo; TI - Trabalho Individual; VT - Visitas Técnicas. ARS-PD - Aulas de forma remota e síncrona utilizando plataforma digital. (Excepcionalmente)


SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

CONHECIMENTOS

O acadêmico será avaliado objetivamente em relação ao conteúdo programado e ministrado, por meio de prova escrita, dissertativas, oral e/ou atividade.

HABILIDADES

Será objeto de avaliação a capacidade de reflexão e correlação dos conteúdos da disciplina, além dos conhecimentos já obtidos no decorrer do curso, demonstrando entendimento sistemático da matéria.

ATITUDES

O acadêmico deverá demonstrar raciocínio lógico e jurídico nas atividades propostas.

OUTRAS

As avaliações serão objetivas, dissertativas e orais.

DATAS PREVISTAS

Avaliação

Unidades

C

H

A

Valor

Data

Recuperação

Sim

Data

Avaliação I - Prova objetiva

A definir

4.5

A definir

x

A definir

Avaliação II - Prova objetiva

A definir

4.5

A definir

x

A definir


 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

1

CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (704 p.). ISBN 9788553625505.

2

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; LENZA, Pedro (org.). Legislação penal especial. 11. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553627950.

3

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (786 p.). ISBN 9788553625482.


 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

1

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788530996420.

2

DELMANTO, Roberto. Leis penais especiais comentadas. 4. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553620371.

3

MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553623174.

4

JR., Aury Lopes. Direito processual penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553620609.

5

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553621644.

obs:Links de Acesso à Legislação BRASIL. Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Define as contravenções penais e suas respectivas sanções. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 abr. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, definindo o crime de terrorismo e estabelecendo procedimentos investigatórios e processuais; e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, estabelece o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e define crimes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 2003. Disponível em: . Acesso em: 02 fevereiro 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. MISSÃO DO CURSO DE DIREITO: A missão do Curso de Direito da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC é promover a formação técnico-jurídica generalista, humanista e ética do profissional do Direito para o exercício da advocacia, da magistratura, do Ministério Público e das demais carreiras públicas, além da atuação em consultorias e outras atividades correlatas. As políticas específicas contemplam, além do necessário cabedal pedagógico, o conhecimento técnico-dogmático que proporcione ao aluno uma forte base que o habilite a identificar, prevenir e buscar soluções, de maneira crítica, responsável e criativa, para os problemas jurídicos de sua realidade. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO: O bacharel em direito da UNIPLAC deverá estar apoiado em sólida formação geral, humanista e axiológica, em razão do referencial teórico acumulado no decorrer do curso, apresentando capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valoração dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Deverá ter a consciência da atualização profissional permanente por meio do processo de educação continuada. Conforme o Ato Normativo nº 001/2026, de 05 de fevereiro de 2026, a gravação de aulas, por qualquer meio eletrônico ou digital por parte dos alunos, fica estritamente condicionada à autorização prévia e expressa do professor responsável pela disciplina. A autorização é restrita ao uso pessoal para fins de estudo, sendo vedada a divulgação, compartilhamento ou publicação das gravações em redes sociais ou quaisquer outras plataformas, sob pena de sanções disciplinares.

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