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PLANO DE ENSINO |
2026/2 |
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CURSO |
Direito |
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ESTRUTURA CURRICULAR |
Direito Not Par041/22 |
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PROFESSOR |
Sergio Roberto de Sousa |
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DISCIPLINA |
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Nome |
Cód. |
Sem. |
Créditos |
C. Horária |
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Direito Penal V |
0-19638 |
5º |
3 |
60 |
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EMENTA |
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Legislação penal extravagante. |
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OBJETIVO GERAL |
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Propiciar o estudo e análise das condutas típicas descritas nas legislação penal extravagante (especial) relativas ao conteúdo programático proposto na ementa da disciplina, à luz da dogmática penal e jurisprudencial, sob os enfoques teórico-práticos, com suas peculiaridades, especialmente quanto ao conceito, à objetividade jurídica, aos sujeitos ativo e passivo, aos elementos objetivo, normativo e subjetivo de cada tipo, à consumação e tentativa, às formas qualificada e privilegiada, ao concurso de normas. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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- Fornecer ao acadêmico instrução doutrinária para compreender a estrutura, os fundamentos e a sistemática das principais leis penais especiais que compõem a legislação extravagante, identificando os bens jurídicos tutelados em cada diploma e sua relevância para a proteção da ordem jurídica e da sociedade; - Analisar os elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais previstos em leis especiais, distinguindo sujeitos ativo e passivo, objeto material, conduta típica, consumação, tentativa e causas de aumento ou diminuição de pena, com destaque para as peculiaridades procedimentais de cada estatuto; - Compreender os requisitos legais e os limites constitucionais para a decretação de medidas cautelares e de investigação previstas em leis extravagantes, tais como a interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) e a ação controlada e infiltração de agentes na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), articulando-os com as garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal; - Desenvolver a capacidade de solucionar casos concretos mediante a correta subsunção dos fatos às normas penais especiais, utilizando fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais atualizados, inclusive à luz dos entendimentos consolidados pelos tribunais superiores; - Distinguir os institutos despenalizadores e os mecanismos de política criminal previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), avaliando sua aplicabilidade e seus limites diante da gravidade das condutas tipificadas nas demais leis especiais estudadas; - Estimular o raciocínio lógico e jurídico, capacitando o acadêmico para a aplicação prática da legislação penal extravagante em atividades profissionais e acadêmicas, por meio da análise de casos, precedentes judiciais e problemas jurídicos relacionados aos crimes em espécie, com ênfase na atuação de delegados, promotores, defensores, advogados e magistrados na persecução penal. |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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UN. |
CONTEÚDOS |
C.H. |
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1 |
Lei do Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019). |
14 |
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2 |
Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/1997). |
14 |
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3 |
Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997). |
10 |
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4 |
Lei de Interceptação Telefônica – Lei nº 9.296/96 |
14 |
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5 |
Avaliações/Recuperações/Trabalhos |
8 |
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undefined |
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TOTAL DE HORAS |
60 h |
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Estratégias:Estratégias: AEX; ARM; ARS-PD *Descrição das Estratégias: AEX - Aula expositiva dialogada; APE – Atividades Práticas Extraclasse; ARM – Aula com Recursos Multimídia; DG – Dinâmicas de Grupo; DM – Dramatização; EC – Estudo de Caso; ED - Estudo Dirigido; ET – Estudo de Texto; EX – Exercício de Fixação; FR – Fórum; LAB – Aula em Laboratório; MAC - Mapeamento Conceitual; PAL – Palestra; SE – Seminário; SI – Simulação; TG - Trabalho em Grupo; TIG – Trabalho Integrado e em Grupo; TI - Trabalho Individual; VT - Visitas Técnicas. ARS-PD - Aulas de forma remota e síncrona utilizando plataforma digital. (Excepcionalmente) |
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SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO |
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CONHECIMENTOS |
O acadêmico será avaliado objetivamente em relação ao conteúdo programado e ministrado, por meio de prova escrita, dissertativas, oral e/ou atividade. |
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HABILIDADES |
Será objeto de avaliação a capacidade de reflexão e correlação dos conteúdos da disciplina, além dos conhecimentos já obtidos no decorrer do curso, demonstrando entendimento sistemático da matéria. |
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ATITUDES |
O acadêmico deverá demonstrar raciocínio lógico e jurídico nas atividades propostas. |
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OUTRAS |
As avaliações serão objetivas, dissertativas e orais. |
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DATAS PREVISTAS |
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Avaliação |
Unidades |
C |
H |
A |
Valor |
Data |
Recuperação |
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Sim |
Data |
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Avaliação I - Prova objetiva |
A definir |
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4.5 |
A definir |
x |
A definir |
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Avaliação II - Prova objetiva |
A definir |
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4.5 |
A definir |
x |
A definir |
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
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1 |
CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (704 p.). ISBN 9788553625505. |
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2 |
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; LENZA, Pedro (org.). Legislação penal especial. 11. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553627950. |
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|
3 |
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (786 p.). ISBN 9788553625482. |
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
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1 |
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788530996420. |
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|
2 |
DELMANTO, Roberto. Leis penais especiais comentadas. 4. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553620371. |
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|
3 |
MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553623174. |
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|
4 |
JR., Aury Lopes. Direito processual penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553620609. |
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5 |
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553621644. |
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obs:Links de Acesso à Legislação
BRASIL. Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: |
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| Para a atenticação do plano de ensino |
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