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PLANO DE ENSINO |
2026/1 |
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CURSO |
Direito |
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ESTRUTURA CURRICULAR |
Direito Not Par041/22 |
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PROFESSOR |
Gilmar Duarte da Luz |
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DISCIPLINA |
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Nome |
Cód. |
Sem. |
Créditos |
C. Horária |
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Direito Penal II |
0-19267 |
2º |
4 |
80 |
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EMENTA |
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Teoria da pena. Espécies de pena. Dosimetria da pena. Efeitos da pena. Concurso de crimes. Execução das penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção de punibilidade. |
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OBJETIVO GERAL |
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Orientar o estudante na descoberta do Direito Penal, habilitando-o aos princípios teóricos, que regem a matéria, como forma de possibilitar o conhecimento da Lei Formal, doutrina e jurisprudência, na defesa da ordem social; Não deixar o estudante longe da realidade social, permitindo-lhe a crítica ao ordenamento legal, repensando-o através de uma abordagem científica e responsável; Inserir o aluno no mundo forense, permitindo-lhe o conhecimento de situações práticas vivenciadas pelos profissionais do direito; Despertar no acadêmico o interesse pelas profissões que estão a requerer o título de bacharel em direito: advogado, delegado de polícia, promotor de justiça e juiz de direito, por exemplo. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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Conscientizar o acadêmico acerca da importância do Direito Penal; Inspirar no acadêmico a ideia do Direito Penal como norma de pacificação social, alertando-o sobre a necessidade e a suficiência da aplicação de sanções penais, levando-se em conta os princípios Constitucionais aplicáveis ao tema, mormente o da Dignidade da Pessoa Humana e da Proibição de Penas Desumanas e Cruéis; Incutir que o reeducando é um ser humano membro do corpo social, primando sempre pela observância das finalidades das sanções penais, principalmente, na sua função ressocializadora. Busca-se incentivar o acadêmico a simpatizar-se pelo Direito Penal e a entendê-lo de forma jurídica, longe das paixões pessoais, primando pelo tecnicismo e entendimentos interdisciplinares, dado que o Direito Penal não pode ser dissociado da Execução Penal (Lei nº 7.210/84), do Processo Penal e muito menos do Direito Constitucional. Missão - A missão do Curso de Direito da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC é promover a formação técnico-jurídica generalista, humanista e ética do profissional do Direito para o exercício da advocacia, da magistratura, do Ministério Público e das demais carreiras públicas, além da atuação em consultorias e outras atividades correlatas. As políticas específicas contemplam, além do necessário cabedal pedagógico, o conhecimento técnico-dogmático que proporcione ao aluno uma forte base que o habilite a identificar, prevenir e buscar soluções, de maneira crítica, responsável e criativa, para os problemas jurídicos de sua realidade. Perfil Profissiográfico - O bacharel em direito da UNIPLAC deverá estar apoiado em sólida formação geral, humanista e axiológica, em razão do referencial teórico acumulado no decorrer do curso, apresentando capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valoração dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Deverá ter a consciência da atualização profissional permanente por meio do processo de educação continuada. |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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UN. |
CONTEÚDOS |
C.H. |
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1 |
Apresentação do plano de ensino. Estratégias do semestre. Apresentação dos formatos de avaliação e notas. |
2 |
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2 |
Das Penas – Código Penal (Artigo 32 ao Artigo 95) |
38 |
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3 |
Da Ação Penal – Código Penal (Artigo 100 ao Artigo 106) |
20 |
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4 |
Da Extrinção da Punibilidade – Código Penal (Artigo 107 ao Artigo 120) |
20 |
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TOTAL DE HORAS |
80 h |
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Estratégias:AEX - Aula expositiva dialogada; ARM - Aula com Recursos Multimídia; AEX - Aula expositiva dialogada; APE – Atividades Práticas Extraclasse; ARM – Aula com Recursos Multimídia; |
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SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO |
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CONHECIMENTOS |
Avaliações individuais presenciais. Exercícios individuais para tomada de decisão e discussão em grupos para debater os resultados, de forma presencial e online. Visão sistêmica do processo de produção. |
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HABILIDADES |
Trabalho em grupo. Resiliência e utilização de conhecimentos anteriores para tomada de decisão. |
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ATITUDES |
Pontualidade, respeito aos colegas, e dedicação aos conteúdos repassados. |
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OUTRAS |
Considerando que para aprovação na disciplina o acadêmico deverá comprovar 75% de frequência, fica estabelecido que a aferição desta se dará através chamada pessoal realizada durante a realização da aula, com a sua imediata disponibilização no sistema. |
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DATAS PREVISTAS |
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Avaliação |
Unidades |
C |
H |
A |
Valor |
Data |
Recuperação |
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Sim |
Data |
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Avaliação 01 |
A definir |
x |
x |
x |
5.0 |
A definir |
x |
A definir |
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Avaliação 02 |
a definir |
x |
x |
x |
5.0 |
A definir |
x |
A definir |
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
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1 |
GRECO, Rogério. Código penal comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9786559776887. |
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2 |
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, v. 1. 31. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (1104 p.). ISBN 9788553627592. |
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3 |
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (656 p.). ISBN 9788553626632. |
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
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1 |
MASSON, Cleber. Direito penal, v. 1: parte geral (arts. 1º a 120). 19. ed. Barueri: Método, 2025. 1 recurso online (812 p.). ISBN 9788530996017. |
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2 |
Diniz, Maria Augusta. Direito penal: parte geral. 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2024 |
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3 |
Estefam, André. Direito Penal: Parte Geral: Arts. 1º a 120 – v. 1. 13. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2024. |
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4 |
ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo R.; LENZA, Pedro. Coleção Esquematizado - Direito Penal - Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025 |
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5 |
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal, v. 1. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. 1 recurso online (0 p.). ISBN 9788553626724. |
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obs:Proibição de Gravações: é expressamente vedada a gravação das aulas, seja por meio de áudio ou vídeo. O descumprimento poderá ensejar responsabilização nas esferas civil e penal do(a) acadêmico(a). Canal de Comunicação Oficial: não serão considerados contatos realizados por redes sociais ou aplicativos de mensagens. Todas as solicitações e requerimentos devem ser formalizados exclusivamente por e-mail institucional (matheusvdeathayde@uniplaclages.edu.br) ou por meio da secretaria acadêmica e/ou coordenação do curso de Direito. Justificativas de Faltas: somente serão consideradas as justificativas encaminhadas formalmente pela Coordenação, conforme a regulamentação vigente da Universidade Uso de Dispositivos Eletrônicos: o uso de celulares, tablets, notebooks ou quaisquer dispositivos eletrônicos será permitido apenas se vinculado ao conteúdo da aula. Caso constatado uso indevido, caberá ao professor, por critério próprio, solicitar que o equipamento seja guardado. Havendo recusa, poderá ser solicitada, de forma respeitosa, a retirada do(a) acadêmico(a) da sala de aula. Registro de Presença: a presença será registrada pelo professor no início ou término da aula, diretamente no sistema acadêmico. Alunos(as) ausentes no momento da chamada terão falta registrada, independentemente do horário de entrada ou saída. Correção de Presença: eventual erro no lançamento da presença deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias corridos após a aula, exclusivamente por e-mail institucional. |
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| Para a atenticação do plano de ensino |
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