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PLANO DE ENSINO |
2025/2 |
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CURSO |
Pedagogia |
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ESTRUTURA CURRICULAR |
Pedagogia: Educação a Distância Par054/22 |
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PROFESSOR |
Regimari Cristina Rodolfi Beppler, Carlos Eduardo Canani |
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DISCIPLINA |
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Nome |
Cód. |
Sem. |
Créditos |
C. Horária |
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Políticas Públicas da Educação Básica |
0-19345 |
2º |
2 |
40 |
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EMENTA |
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Educação básica: objetivos, princípios e diretrizes curriculares. Organização, funcionamento e financiamento da educação básica. Legislação: marcos regulatório da educação básica. Relação entre educação, estado e sociedade. |
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OBJETIVO GERAL |
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Proporcionar conhecimentos a partir dos quais os acadêmicos possam compreender, analisar e interpretar as Políticas Públicas da/na Educação Básica, perpassando questões como gestão e organização da escola e legislação da Educação Básica, refletindo criticamente nos diversos cenários e contextos históricos. |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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1.Analisar o contexto histórico nos quais se forjaram as políticas públicas da educação básica no Brasil; 2.Compreender a relação das políticas educacionais na organização, funcionamento e o financiamento da educação básica; 3.Refletir sobre a relação entre Estado, Educação e Sociedade; 4.Problematizar os impactos das políticas públicas educacionais na rotina da instituição escolar no que tange aos seus processos administrativos e pedagógicos; 5.Conhecer os aspectos legais imbricados nas políticas públicas da educação básica; 6.Possibilitar que o acadêmico construa uma base teórica que permita interpretação/estudo das políticas públicas brasileiras em âmbitos estadual e municipal. 7.Construir uma compreensão do cenário atual da política educacional brasileira e os meandros para o fortalecimento da educação pública, democrática e de qualidade. |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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UN. |
CONTEÚDOS |
C.H. |
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1 |
1.1 Apresentação da disciplina; 1.2 Introdução ao estudo das políticas públicas \s\; 1.3 Conceitos Básicos de Educação enquanto Política Pública; 1.4 A Educação Através das Constituições brasileiras; 1.5 A Educação na Constituição Federal de 1988; 1.6 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394 de 1996). |
20 |
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2 |
2.1 Diretrizes curriculares nacionais para a educação básica 2.2 Base Nacional Comum Curricular; 2.3 Plano Nacional de Educação; 2.4 Políticas de Avaliação da qualidade da Educação Brasileira; 2.5 Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). |
20 |
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TOTAL DE HORAS |
40 h |
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Estratégias:AEX - Aula expositiva dialogada; APE – Atividades Práticas Extraclasse; ARM – Aula com Recursos Multimídia; DG – Dinâmicas de Grupo; DM – Dramatização; EC – Estudo de Caso; ED - Estudo Dirigido; ET Estudo de Texto; EX – Exercício de Fixação; FR – Fórum; LAB – Aula em Laboratório; MAC - Mapeamento Conceitual; PAL – Palestra; SE – Seminário; SI – Simulação; TG - Trabalho em Grupo; TIG – Trabalho Integrado e em Grupo; TI - Trabalho Individual; VT - Visitas Técnicas. |
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SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO |
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CONHECIMENTOS |
Análise crítica-reflexiva das políticas públicas educacionais a partir da apreensão dos conceitos problematizados ao longo do componente. |
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HABILIDADES |
Compreensão, análise e interpretação dos conceitos estudados sobre as políticas públicas educacionais nos diferentes níveis da educação no contexto histórico da sociedade brasileira e na legislação vigente. Articulação e Mobilização dos conhecimentos adquiridos/construídos ao longo do componente; Participação nas aulas e atividades propostas; qualidade das produções; autonomia e pró-atividade no uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); aplicação dos conceitos estudados em sua área de formação. |
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ATITUDES |
Respeito às diferenças e a capacidade de trabalhar coletivamente; autonomia; comprometimento da produção de atividades/trabalhos e entrega na data solicitada; Participação nas aulas virtuais pelo Google Meet. |
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OUTRAS |
Postura ética e democrática no ambiente da sala de aula e nas discussões e reflexões desenvolvidas |
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DATAS PREVISTAS |
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Avaliação |
Unidades |
C |
H |
A |
Valor |
Data |
Recuperação |
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Sim |
Data |
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Avaliação Final |
1-2-3-4 |
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5.1 |
10/10/2025 |
x |
31/10/2025 |
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Avaliação Integrativa |
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1.0 |
10/11/2025 |
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Atividade Avaliativa |
1 |
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0.6 |
29/09/2025 |
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Atividade Avaliativa |
1 |
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0.5 |
29/09/2025 |
x |
27/10/2025 |
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Atividade Avaliativa |
1 |
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0.7 |
29/09/2025 |
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Atividade Avaliativa |
1 |
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0.7 |
29/09/2025 |
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Fórum Avaliativo |
2 |
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0.7 |
06/10/2025 |
x |
27/10/2025 |
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Atividade Avaliativa |
2 |
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0.7 |
10/10/2025 |
x |
31/10/2025 |
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
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1 |
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5.ed. Brasília: Edições Camâra, 2010. 60 p. ISBN 978857365670-1 |
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2 |
BRASIL. SENADO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais .... Brasília: Editora do Senado, 2008. 88 p. |
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3 |
SAVIANI, Dermeval. Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação: significado, controvérsias e perspectivas. 2. ed. rev. e ampl. Campinas: Autores Associados, 2017. 159p. (Coleção Educação contemporânea). ISBN 9788574963815. |
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4 |
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1996. |
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
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1 |
BONETI, Lindomar Wessler. Políticas Públicas por Dentro. 3ª Ed, Ijuí: Ed UNIJUÍ, 2011. |
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2 |
_______. Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. [Reforma do Ensino Médio]. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. |
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3 |
Resolução n. 114/2013 (Relações étnico-raciais) e Resolução n. 115/2013 (Educação Ambiental) |
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4 |
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: política, estrutura e organização. 10ª Ed. São Paulo: Cortez, 2012. |
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5 |
BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências |
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obs:Datas e formatos das avaliações podem sofrer alterações mediante necessidade e andamento da disciplina. ² A data da avaliação não necessariamente deve ser apresentada, embora seja somente uma previsão. |
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| Para a atenticação do plano de ensino |
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