UNIPLAC - Universidade do Planalto Catarinense - Bolsas

Calendário


Cronograma Inscrições e Concessão 2026/2

Universidade Gratuita


Inscrição
De 01/07 (quarta - feira) às 14:00h a 07/07 (terça - feira) às 19:00h - 7 dias

Para o estudante: realização da inscrição com preenchimento do cadastro no sistema da SED e entrega da documentação comprobatória na instituição universitária. (Menu Fazer Cadastro e Alterar Cadastro)
Para a IES: recebimento das inscrições e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos inscritos.


Análise Documental
De 08/07 (quarta - feira) a 19/07 (domingo) - 12 dias

Para o estudante: aguardar a análise documental realizada pela instituição universitária e atender às solicitações de correção documental, quando necessário.
Para a IES: análise documental e validação das informações cadastrais, socioeconômicas e acadêmicas, incluindo identificação de inconsistências e solicitação de correções documentais aos candidatos inscritos.


Ajustes (Correções cadastrais)
De 20/07 (segunda - feira) a 22/07 (quarta - feira) às 19:00h - 3 dias

Para o estudante: Período para o candidato inscrito realizar ajustes cadastrais no sistema da SED. (Menu Alterar Cadastro)
Para a IES: recebimento e reanálise dos ajustes cadastrais e documentais realizadas pelos candidatos inscritos.


Reanálise e Consolidação das informações
De 23/07(quinta - feira) a 02/08 (domingo) - 11 dias

Para o estudante: aguardar a consolidação das análises realizadas pela instituição universitária.
Para a IES: reanálise documental, consolidação da análise realizada e organização da classificação preliminar dos candidatos inscritos para etapa de concessão do benefício.


Relação preliminar para etapa de concessão do benefício
03/08 (segunda – feira)

Para o estudante: consulta da relação preliminar dos candidatos inscritos para verificar se foi classificado ou não classificado para etapa de concessão do benefício.
Para a IES: Publicação da relação preliminar de candidatos classificados e não classificados para etapa de concessão do benefício.
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Período Recursal
De 04/08 (terça - feira) a 05/08 (quarta - feira) - 2 dias

Para o estudante: período para apresentação de recurso pelos candidatos inscritos não classificados.
Para a IES: recebimento das solicitações de recurso apresentadas pelos candidatos inscritos não classificados.


Análise dos recursos
De 04/08 (terça - feira) a 09/08 (domingo)

Para o estudante: aguardar a análise dos recursos interpostos.
Para a IES: análise das solicitações de recursos e atualização da situação dos candidatos inscritos, quando cabível.


Resultado dos recursos
10/08 (segunda – feira)

Para o estudante: consulta da situação do recurso interposto.
Para a IES: publicação da relação de solicitações de recursos deferidos e indeferidos.


Concessão dos benefícios
De 10/08 (segunda - feira) a 13/08 (quinta - feira) - 4 dias

Para o estudante: aguardar eventual concessão do benefício, observada a ordem classificatória do Índice de Carência (IC).
Para a IES: concessão dos benefícios aos candidatos classificados para etapa de concessão do benefício, observada a ordem classificatória do Índice de Carência (IC) e a disponibilidade de recursos financeiros para novas concessões, apurada após a renovação dos benefícios dos estudantes já contemplados.


Resultado final do processo seletivo
14/08 (sexta – feira)

Para o estudante: consulta da relação final de estudantes beneficiados e não beneficiados.
Para a IES: publicação das relações de estudantes beneficiados e não beneficiados.


Observações
1. A relação preliminar de candidatos classificados para etapa de concessão poderá sofrer alterações após análise dos recursos interpostos pelos candidatos inscritos não classificados.
2. A classificação do candidato inscrito para etapa de concessão do benefício não caracteriza concessão automática da assistência financeira nem gera direito subjetivo ao benefício, sendo a condição de estudante beneficiado ou não beneficiado, submetida à análise, classificação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios do programa.
3. A concessão dos benefícios deverá observar rigorosamente a ordem classificatória do Índice de Carência (IC), os critérios previstos neste edital e a disponibilidade de recursos financeiros da instituição universitária para novas concessões, apurada após a renovação dos benefícios dos estudantes já contemplados, considerando a distribuição dos recursos realizada pela própria instituição universitária entre os semestres letivos, observados os limites financeiros do programa.
4. O período recursal destina-se exclusivamente à apresentação de recurso pelos candidatos inscritos não classificados para etapa de concessão do benefício, observados os procedimentos e critérios estabelecidos neste edital.
 


 

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